Perguntas e respostas

Os volumes acomodados no bagageiro são de responsabilidade das empresas rodoviárias, que devem protegê-los contra danos e extravios. Para tal, deve-se destacar um funcionário para receber e devolver estes objetos e, na falta deste, a atividade é de responsabilidade do motorista. Ao depositar a bagagem no compartimento o passageiro deve receber um comprovante que deve manter consigo até a retirada dos volumes do bagageiro no final da viagem.

Em caso de dano ou extravio, o passageiro deve comunicar o problema logo ao final da viagem, registrando a reclamação em formulário indicado pela empresa responsável pelo transporte. As transportadoras serão responsáveis por indenizar os clientes que tiverem a passagem extraviada ou danificada no prazo de 30 dias a partir da data de reclamação. A indenização é calculada de acordo com a tarifa do serviço convencional, podendo chegar em até 3 mil vezes o coeficiente tarifário para casos de danos e 10 mil vezes o coeficiente tarifário em caso de extravio.

NÃO! Para nós da LET'S GO!, ingressos são meros adendos de um pacote de viagens. Sua comercialização avulsa está condicionada única e exclusivamente aos pontos de vendas físicos e bilheterias virtuais (ticketeiras) amplamente divulgadas pelas produtoras oficiais de cada evento.

Estudantes, Professores da rede pública, Jovens de baixa renda, Idosos e Portadores de necessidades especiais.

SIM. No preço do pacote adquirido já está incluso o transporte gratuito de sua bagagem, observadas algumas regras. A bagagem que vai no bagageiro (a parte mais baixa do ônibus, com aquelas portas que abrem de lado) pode pesar até 30 quilos, e sua maior dimensão (altura, comprimento ou profundidade) pode ter até um metro. Já no porta-embrulhos (nome para o compartimento onde colocamos a bagagem de mão no ônibus) a bagagem não pode exceder cinco quilos. Além disso, evite levar malas com odores fortes para não incomodar de alguma forma os outros passageiros.

Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

▪ Nome completo e data de nascimento;

▪ Foto;

▪ Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

▪ Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;

▪ Certificação digital.

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.

ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao beneficio. Caso não possa comprovar, temos eventos que oferecem estrutura de bilheteria que possibilita a troca de meia-entrada para inteira, mediante o pagamento da diferença do valor. Para evitar transtorno na hora do acesso ao evento, faça essa troca com antecedência.

De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 6 anos de idade incompletos, desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável.

Para as crianças menores de 12 anos que viajam acompanhadas de pai, mãe ou de parente até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal, é necessário a certidão de nascimento e/ou documento de identidade do menor e o documento de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco. Porém, se não existir parentesco, é preciso uma autorização dos pais, com firma reconhecida.

As crianças menores de 12 anos que viajem desacompanhadas precisarão de autorização dos pais e uma autorização judicial, que pode ser solicitada no Juizado de Menores, Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade onde reside.

Menores com idade entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.

Em viagens de ônibus internacionais, crianças de até 12 anos e adolescentes acompanhados apenas pela mãe só poderão embarcar com autorização do pai em documento com firma reconhecida e vice-versa.

Tenha sempre a mãos um documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional – , a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem de ônibus. São esses os documentos necessário para embarcar e realizar sua viagem de ônibus.

Você até pode levá-la pagando multa determinada como “até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional, pelo transporte de cada quilograma de excesso”. Ou seja, dois quilos a mais são 1% do preço da passagem. Por isso, é importante se planejar na hora de arrumar a mala.

SIM. No preço do pacote adquirido já está incluso o transporte gratuito de sua bagagem, observadas algumas regras. A bagagem que vai no bagageiro (a parte mais baixa do ônibus, com aquelas portas que abrem de lado) pode pesar até 30 quilos, e sua maior dimensão (altura, comprimento ou profundidade) pode ter até um metro. Já no porta-embrulhos (nome para o compartimento onde colocamos a bagagem de mão no ônibus) a bagagem não pode exceder cinco quilos. Além disso, evite levar malas com odores fortes para não incomodar de alguma forma os outros passageiros.